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04 de novembro de 2015
O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início de 2015 como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:
  • Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes;
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios;
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada;
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos.
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento. imagem-para-identificador Boleto com registro X boleto sem registro Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro. Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto. A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto. Mesmo quando pode ser protestado, como o caso dos boletos que serão emitidos pela Gerencianet em breve, o procedimento não é automático e deve ser solicitado por você. Ou seja, você tem uma segurança a mais para receber de seu cliente. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico – ABComm, por exemplo, repudia a diretriz da Febraban e considera a medida extremamente danosa para o e-commerce, já que os lojistas virtuais é que terão que arcar com os custos por boleto emitido, o que pode chegar a R$ 5, sendo que metade dos títulos não é pago e, portanto, não gera receita. Com isso, pequenas e médias empresas virtuais, que chegam a 45 mil lojas em todo o país, precisam repensar os modelos de recebimento.   Fontes: https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/fim-do-boleto-sem-registro-abre-novas-opcoes-de-pagamento-seguro/ https://gerencianet.com.br/blog/fim-do-boleto-sem-registro-306/
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